SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0123683-82.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Desembargadora Substituta Sandra Regina Bittencourt Simões
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Santo Antônio da Platina
Data do Julgamento: Fri Feb 27 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Feb 27 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DECISÃO MONOCRÁTICA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU A JUSTIÇA GRATUITA PARA O AUTOR. INSURGÊNCIA RECURSAL. AFIRMAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. DOCUMENTOS APRESENTADOS QUE INDICAM RENDA DO AUTOR EM VALOR INFERIOR A TRÊS SALÁRIOS-MÍNIMOS. RENDIMENTOS IRREGULARES. REFORMA DA DECISÃO QUE SE MOSTRA PRUDENTE. CONCESSÃO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto em face de decisão que indeferiu o requerimento de concessão da gratuidade judicial em favor do agravante, em ação cautelar antecedente. A parte agravante alega hipossuficiência econômica, sustentando que a decisão se baseou apenas na existência de saldo em conta bancária, desconsiderando sua real situação financeira e a ausência de rendimentos regulares. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante possui direito à concessão da gratuidade da justiça, considerando sua alegada hipossuficiência econômica e a situação financeira atual em comparação com a decisão que indeferiu o pedido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A gratuidade da justiça deve ser concedida à pessoa natural que demonstra não possuir condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência, conforme os arts. 98 e 99 do CPC. 4. A declaração de hipossuficiência apresentada goza de presunção relativa de veracidade, somente afastável mediante prova robusta em sentido contrário. 5. O saldo bancário do agravante, embora superior a R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), é insuficiente para garantir sua subsistência, pois se trata de valores remanescentes de rendimentos pretéritos que estão sendo consumidos para despesas básicas. 6. A exigência de recolhimento imediato das custas processuais comprometeria o sustento do agravante e poderia inviabilizar o acesso à jurisdição, em afronta ao art. 5º, XXXV e LXXIV, da Constituição Federal. 7. A concessão da justiça gratuita é juridicamente adequada neste momento processual, sem prejuízo de posterior reavaliação da capacidade econômica da parte. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso provido para conceder a gratuidade judiciária ao agravante. Tese de julgamento: A concessão da gratuidade da justiça deve ser garantida à pessoa natural que comprovar insuficiência econômica, sendo a declaração de hipossuficiência presumida como verdadeira, salvo prova robusta em sentido contrário. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 98 e 99, § 7º; CR/1988, art. 5º, XXXV e LXXIV. Jurisprudência relevante citada: TJPR, AI nº 0041396-04.2021.8.16.0000, Rel. Des. Angela Khury, 10ª Câmara Cível, j. 17.02.2022; STJ, AgInt no AREsp 1.633.831/RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 17.02.2021; Súmula 568/STJ. I – Relatório: